Informe jurídico - Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
A assessoria jurídica dos sindicatos, Guedes Pinto Advogados, apresenta orientações acerca do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, incluindo:
• a forma de consulta do novo FAP;
• considerações sobre a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026;
• um checklist para auxiliar na análise dos eventos considerados no cálculo e na preparação do material para eventual defesa administrativa.
O FAP foi disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social em 30 de setembro de 2026 e considerou as informações relativas aos anos de 2024 e 2025. O índice é calculado por estabelecimento (CNPJ completo), de modo que cada filial possui FAP próprio.
Em relação à Portaria do ano anterior (Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025), destacamos as seguintes novidades:
• Identificação da CAT conforme a origem: a CAT emitida pelo CATWEB deve ser identificada pelo número da CAT, e a emitida pelo eSocial, pelo número do recibo. O benefício passa a ser identificado expressamente pelo número do benefício, e o trabalhador continua a ser identificado pelo CPF. A identificação incorreta leva ao não conhecimento da contestação.
• Admissões consideradas na taxa média de rotatividade: a lista de categorias do eSocial computadas foi reduzida e passa a abranger apenas as categorias 101, 102, 103, 105, 106, 107, 108, 111, 201 e 202 (em 2025, incluíam-se também as categorias 301, 302, 303, 304, 306, 309, 401 e 410).
Permanecem inalteradas as demais regras, entre as quais destacamos:
• podem ser contestados as CAT, os benefícios, a massa salarial, o número médio de vínculos e a taxa média de rotatividade, com indicação dos valores que a empresa considera corretos nos campos correspondentes do eSocial;
• a contestação não tem efeito suspensivo;
• não será conhecido recurso sobre matéria não apresentada na contestação, razão pela qual todas as divergências devem ser levantadas já na primeira oportunidade;
• o ajuizamento de ação judicial com pedido idêntico ao do processo administrativo importa renúncia ao recurso e desistência da contestação.
Ressaltamos que, desde 2023, o acesso ao sistema de consulta do FAP e de apresentação de contestação e recurso é realizado exclusivamente pela conta GOV.BR, e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal.
As contestações deverão ser transmitidas eletronicamente entre 1º e 30 de novembro de 2026.
Confira abaixo os materiais na íntegra: