26/03/2020

Corte de terceirizados no setor público pode gerar judicialização

A administração pública poderá enfrentar uma grande onda de judicialização relacionada aos contratos firmados com empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada. Com o avanço da pandemia do coronavírus, muitas dessas empresas estão recebendo ofícios de órgãos públicos solicitando uma redução drástica na demanda de trabalhadores, mas sem os devidos esclarecimentos a respeito dos custos relacionados a esses cortes.

Diante da queda brusca na necessidade de recepcionistas, seguranças, secretárias e faxineiros, por exemplo, os órgãos e as entidades da administração pública federal estão sendo orientados pelo Ministério da Economia a reduzir ou mesmo suspender os serviços prestados pelas empresas terceirizadas “até que a situação se regularize”.

Ocorre que ainda não houve uma sinalização clara de como as empresas devem lidar com os trabalhadores, ou seja, se é melhor demiti-los ou mantê-los empregados. Independentemente da estratégia a ser adotada, os custos deveriam ser totalmente ou parcialmente assumidos pelos órgãos públicos, esclarece o advogado Murillo Jacoby, sócio do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

Ele lembra que a Lei de Licitações autoriza redução unilateral de até 25% do valor dos contratos, mas explica que, no caso específico da terceirização de mão de obra, os custos de eventuais substituições ficam a cargo do contratante. “A administração pública não tem o direito de mandar as pessoas ficarem em casa sem dizer como a conta vai ser paga.”

Na sua avaliação, como o cenário atual é de uma situação excepcional, a melhor solução seria negociar caso a caso com as empresas, especialmente as pequenas e médias, que ficarão mais vulneráveis. O advogado alerta que demitir os trabalhadores não é uma alternativa inteligente. “Vai haver custos elevados para o desligamento e depois vai ser difícil recontratar, porque a 8.666 [Lei de Licitações] veda”.

Um caminho possível seria negociar flexibilizações na forma de execução de contrato, como redução de carga horária e de salários, mas sem alterar o valor final.

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou comunicado interno direcionado aos gestores de contratos administrativos do órgão. O texto classifica como “indiscutível” a premissa de que a situação atual para o cumprimento desses contratos está fora da normalidade.

Entre as recomendações, consta uma para que seja estabelecido um canal direto de comunicação com as empresas fornecedoras e que elas priorizem para envio ao trabalho pessoas fora do grupo de risco mais elevado da covid-19. No caso de redução ou suspensão dos serviços terceirizado, a orientação é que sejam mantidos os salários do terceirizado, descontando-se somente os valores referentes a vale-transporte e vale-refeição dos dias não trabalhados.

Preocupado com os desdobramentos da crise sobre esses contratos, o ministro da AGU, André Mendonça, determinou pessoalmente aos integrantes do departamento trabalhista do órgão que faça os apontamentos necessários para auxílio jurídico ao Ministério da Economia.

Fonte: Valor Econômico